Reajuste da mensalidade escolar para 2027: como calcular e o que a lei exige

Equipe Gestão na Real · Atualizado em

Todo fim de ano a mesma pergunta volta: quanto reajustar a mensalidade? A resposta não está no índice que saiu no jornal. Está na sua planilha de custos, e a lei diz exatamente isso. Este guia mostra o que a Lei 9.870/1999 exige, como calcular o reajuste a partir dos seus custos e como montar o calendário para não perder o prazo de divulgação.

Este conteúdo explica a lei e o método de cálculo. Ele não substitui a orientação do seu contador e do seu advogado para o contrato da sua escola.

O que a Lei 9.870/1999 diz sobre o reajuste

A Lei 9.870/1999 é a lei das anuidades escolares. Ela vale para a educação infantil (a lei fala em “ensino pré-escolar”), o fundamental, o médio e o superior. Os pontos que importam para o reajuste:

O que a lei determina Onde está
O valor é contratado na matrícula ou na renovação Art. 1º, caput
O ponto de partida é a última mensalidade do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas Art. 1º, § 1º
Pode ser somado o valor proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovada em planilha de custo Art. 1º, § 3º
A planilha segue o modelo oficial do Poder Executivo Art. 1º, § 4º e Decreto 3.274/1999
O valor anual vale por um ano, dividido em 12 parcelas iguais (ou 6, se semestral). Planos alternativos são permitidos se não passarem do total Art. 1º, § 5º
É nula a cláusula de reajuste em menos de um ano Art. 1º, § 6º
Material de uso coletivo não pode ser cobrado à parte: o custo entra na mensalidade Art. 1º, § 7º (Lei 12.886/2013)
Divulgação da proposta de contrato, do valor e das vagas por sala 45 dias antes da data final de matrícula Art. 2º
Aplicar índice de reajuste diferente do legal ou do contratado é prática abusiva Art. 8º (inclui o inciso XIII no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor)

Repare no que não está na lei: um índice oficial. Não existe “o reajuste permitido” para escolas. Existe o reajuste que os seus custos justificam.

Reajuste pela inflação ou pelos custos?

Muita escola escolhe um índice (IPCA, IGP-M) e aplica na tabela. O problema é que a lei amarra o aumento à variação de custos comprovada, e os custos de uma escola não andam com a inflação geral. O maior peso é a folha, que sobe com o dissídio da categoria e com o piso salarial, e esses números variam por estado e por sindicato.

Por isso o caminho seguro é o inverso: calcular quanto os seus custos vão subir em 2027 e chegar ao reajuste a partir disso. O índice de inflação serve como referência para os itens que não têm reajuste próprio, como algumas contas e serviços.

Como calcular o reajuste em 5 passos

1. Comece pelo ano-base

Use os custos reais do ano que está terminando e a última mensalidade cobrada. É exatamente o que a planilha oficial chama de ano-base. Se você ainda não tem a mensalidade calculada pelos custos, comece pelo guia como calcular a mensalidade da escola infantil.

2. Projete cada custo para 2027, linha por linha

Para cada linha, use o reajuste que de fato vai acontecer:

  • Folha: o dissídio ou a convenção coletiva da sua região, mais contratações previstas. Lembre dos encargos: se o salário sobe, 13º, férias e FGTS sobem junto.
  • Aluguel: o índice que está no seu contrato de locação.
  • Contas e serviços: o reajuste anunciado por cada fornecedor ou, na falta dele, uma estimativa de inflação.
  • Pró-labore: ele também é custo e também precisa ser reajustado.
  • Custo variável por aluno: alimentação e material de consumo.

3. Recalcule a mensalidade com os custos novos

Com a planilha de 2027 pronta, refaça o cálculo da mensalidade com a mesma ocupação esperada e a mesma margem de lucro. Assim o reajuste mantém a escola no mesmo nível de lucro, em vez de perder um pouco a cada ano.

4. Compare com o valor atual

Reajuste = mensalidade nova ÷ mensalidade atual − 1.

5. Registre tudo na planilha de custos

A planilha é a sua comprovação. O Decreto 3.274/1999 traz o modelo, que compara ano-base e ano de aplicação em:

  • pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, e os encargos de cada um;
  • despesas gerais e administrativas: material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, impostos, aluguéis, depreciação;
  • pró-labore e valor locativo;
  • número de alunos pagantes e não pagantes;
  • valor da última mensalidade do ano-base e valor proposto.

Se uma família ou um órgão de defesa do consumidor questionar o aumento, é essa planilha que sustenta o seu número.

Exemplo: o reajuste de uma escola com 48 alunos

A escola do exemplo cobra hoje R$ 1.567 na tabela, com R$ 42.000 de custo fixo, 48 alunos esperados e 20% de lucro. Para 2027, ela projetou estes aumentos (números ilustrativos, não são índices oficiais):

Custo mensal 2026 Reajuste previsto 2027
Folha com encargos R$ 28.000 6% (dissídio) R$ 29.680
Aluguel R$ 6.000 4% (índice do contrato) R$ 6.240
Pró-labore R$ 5.000 5% R$ 5.250
Contas e serviços R$ 3.000 5% R$ 3.150
Custo fixo total R$ 42.000 5,5% R$ 44.320
Custo variável por aluno R$ 150 5% R$ 157,50

Refazendo o cálculo com os custos de 2027, a mesma ocupação de 48 alunos, a mesma margem de 20%, a faixa de 16% do Simples (parcela a deduzir de R$ 35.640 por ano) e 2% de taxa do boleto:

  • Custo fixo por aluno: 44.320 ÷ 48 = R$ 923,33
  • Abatimento da parcela a deduzir por aluno: 35.640 ÷ 12 ÷ 48 = R$ 61,88
  • Numerador: 923,33 + 157,50 − 61,88 = R$ 1.018,96
  • Divisor: 1 − 0,20 (lucro) − 0,16 (Simples) − 0,02 (taxa do boleto) = 0,62
  • Preço sugerido: 1.018,96 ÷ 0,62 = R$ 1.643,48

O preço sugerido vai de R$ 1.553,43 para R$ 1.643,48, um reajuste de 5,8%. Na tabela, R$ 1.567 vira R$ 1.657.

Tipo de aluno Pagando em dia No vencimento
Rematrícula 2027 R$ 1.657 R$ 1.841
Aluno novo 2027 R$ 1.823 R$ 2.025

Por que 5,8% e não 5,5%? Porque a parcela a deduzir do Simples Nacional (R$ 61,88 por aluno neste exemplo) é um abatimento fixo em reais, que não cresce quando os custos sobem. O custo por aluno subiu 5,45% (de R$ 1.025 para R$ 1.080,83), mas, depois de descontar os mesmos R$ 61,88, o valor que precisa ser coberto na fórmula subiu 5,8% (de R$ 963,13 para R$ 1.018,96). Em uma escola na primeira faixa do Simples (6%, sem parcela a deduzir) que permaneça na mesma faixa, o reajuste acompanha exatamente a variação dos custos.

O custo de errar o reajuste

Com os custos de 2027, veja o que acontece com o lucro da mesma escola:

Decisão Lucro mensal Lucro sobre a receita
Reajuste pelos custos (5,8%) R$ 15.777 20%
Reajuste pela inflação (4,5%) R$ 14.984 19,2%
Não reajustar R$ 12.233 16,4%

Não reajustar parece gentileza com as famílias. Na prática, a escola paga a diferença: neste exemplo, mais de R$ 3.500 por mês a menos de lucro, todo mês do ano.

O calendário do reajuste: conte os 45 dias de trás para frente

O prazo da lei é contado a partir da data final de matrícula que a própria escola define no calendário. Monte o cronograma de trás para frente:

  1. Defina a data final da rematrícula. Exemplo: 15 de dezembro.
  2. Volte 45 dias. Essa é a data limite para o valor estar publicado: 31 de outubro.
  3. Volte mais duas a quatro semanas para fechar a planilha de custos, decidir o valor e escrever a comunicação para as famílias.

O que precisa estar divulgado, em local de fácil acesso ao público:

  • o texto da proposta de contrato;
  • o valor da anuidade apurado pela planilha;
  • o número de vagas por sala.

Se o seu calendário de rematrícula termina mais cedo, o prazo de divulgação também chega mais cedo. Para muitas escolas, ele cai entre outubro e novembro.

Erros comuns no reajuste

  1. Escolher um índice e aplicar na tabela. A lei pede a variação de custos comprovada, não um índice.
  2. Esquecer que o imposto cresce junto com o preço. Repassar só o aumento do custo deixa a escola abaixo da margem planejada.
  3. Não reajustar o pró-labore. A dona absorve o aumento em silêncio, ano após ano.
  4. Divulgar o valor fora do prazo. O prazo de 45 dias conta da data final de matrícula do seu calendário.
  5. Prometer na tabela um desconto que tira o lucro. O preço com desconto de pontualidade é o que precisa pagar custos e lucro.
  6. Cobrar lista de material coletivo à parte. Desde 2013, esse custo deve estar dentro da mensalidade.
  7. Não guardar a planilha. Sem ela, o reajuste não tem comprovação.

Checklist do reajuste para 2027

  • Custos reais de 2026 levantados, linha por linha
  • Reajuste de cada linha para 2027 projetado (dissídio, contrato de aluguel, fornecedores)
  • Mensalidade recalculada com a mesma ocupação e a mesma margem
  • Planilha de custos no modelo do Decreto 3.274/1999 preenchida
  • Data final de matrícula definida e prazo de 45 dias contado
  • Proposta de contrato, valor e vagas por sala publicados
  • Comunicação do reajuste para as famílias pronta

Perguntas frequentes

Existe um índice oficial ou um teto para o reajuste da mensalidade escolar?

A Lei 9.870/1999 não fixa índice nem teto. Ela permite acrescentar ao valor do ano anterior o montante proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio, desde que comprovado em planilha de custo. Por isso o reajuste deve nascer da sua planilha, e não de um índice de inflação escolhido por conveniência.

Qual o prazo para divulgar o reajuste da mensalidade?

Pelo artigo 2º da Lei 9.870/1999, a escola deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula. Se a rematrícula termina em 15 de dezembro, a divulgação precisa estar pública até 31 de outubro.

A escola pode reajustar a mensalidade no meio do ano?

Não. O parágrafo 6º do artigo 1º da Lei 9.870/1999 torna nula a cláusula de reajuste em prazo inferior a um ano a contar da fixação do valor, salvo quando a lei prever. O valor definido vale por um ano.

O que é a planilha de custos do Decreto 3.274/1999?

É o modelo oficial que regulamenta a lei. Ela compara o ano-base com o ano de aplicação em pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, encargos, despesas gerais (material, manutenção, serviços, aluguel, impostos), pró-labore, número de alunos pagantes e não pagantes, e traz a última mensalidade e a mensalidade proposta.

A escola pode cobrar lista de material coletivo à parte?

Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material de uso coletivo dos alunos ou da escola. Esse custo precisa estar dentro do valor da mensalidade.

A escola pode negar a rematrícula de aluno inadimplente?

O artigo 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. Durante o ano, porém, a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência, e o desligamento só pode ocorrer ao final do ano letivo.

Posso reajustar só pela inflação?

Pode, desde que a inflação não ultrapasse a variação real dos seus custos. O risco é o contrário: se a folha subiu mais do que a inflação, reajustar só pela inflação reduz o seu lucro. No exemplo deste guia, um reajuste de 4,5% contra custos que subiram 5,5% derruba o lucro de 20% para 19,2%.

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