Reajuste da mensalidade escolar para 2027: como calcular e o que a lei exige
Todo fim de ano a mesma pergunta volta: quanto reajustar a mensalidade? A resposta não está no índice que saiu no jornal. Está na sua planilha de custos, e a lei diz exatamente isso. Este guia mostra o que a Lei 9.870/1999 exige, como calcular o reajuste a partir dos seus custos e como montar o calendário para não perder o prazo de divulgação.
Este conteúdo explica a lei e o método de cálculo. Ele não substitui a orientação do seu contador e do seu advogado para o contrato da sua escola.
O que a Lei 9.870/1999 diz sobre o reajuste
A Lei 9.870/1999 é a lei das anuidades escolares. Ela vale para a educação infantil (a lei fala em “ensino pré-escolar”), o fundamental, o médio e o superior. Os pontos que importam para o reajuste:
| O que a lei determina | Onde está |
|---|---|
| O valor é contratado na matrícula ou na renovação | Art. 1º, caput |
| O ponto de partida é a última mensalidade do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas | Art. 1º, § 1º |
| Pode ser somado o valor proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovada em planilha de custo | Art. 1º, § 3º |
| A planilha segue o modelo oficial do Poder Executivo | Art. 1º, § 4º e Decreto 3.274/1999 |
| O valor anual vale por um ano, dividido em 12 parcelas iguais (ou 6, se semestral). Planos alternativos são permitidos se não passarem do total | Art. 1º, § 5º |
| É nula a cláusula de reajuste em menos de um ano | Art. 1º, § 6º |
| Material de uso coletivo não pode ser cobrado à parte: o custo entra na mensalidade | Art. 1º, § 7º (Lei 12.886/2013) |
| Divulgação da proposta de contrato, do valor e das vagas por sala 45 dias antes da data final de matrícula | Art. 2º |
| Aplicar índice de reajuste diferente do legal ou do contratado é prática abusiva | Art. 8º (inclui o inciso XIII no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor) |
Repare no que não está na lei: um índice oficial. Não existe “o reajuste permitido” para escolas. Existe o reajuste que os seus custos justificam.
Reajuste pela inflação ou pelos custos?
Muita escola escolhe um índice (IPCA, IGP-M) e aplica na tabela. O problema é que a lei amarra o aumento à variação de custos comprovada, e os custos de uma escola não andam com a inflação geral. O maior peso é a folha, que sobe com o dissídio da categoria e com o piso salarial, e esses números variam por estado e por sindicato.
Por isso o caminho seguro é o inverso: calcular quanto os seus custos vão subir em 2027 e chegar ao reajuste a partir disso. O índice de inflação serve como referência para os itens que não têm reajuste próprio, como algumas contas e serviços.
Como calcular o reajuste em 5 passos
1. Comece pelo ano-base
Use os custos reais do ano que está terminando e a última mensalidade cobrada. É exatamente o que a planilha oficial chama de ano-base. Se você ainda não tem a mensalidade calculada pelos custos, comece pelo guia como calcular a mensalidade da escola infantil.
2. Projete cada custo para 2027, linha por linha
Para cada linha, use o reajuste que de fato vai acontecer:
- Folha: o dissídio ou a convenção coletiva da sua região, mais contratações previstas. Lembre dos encargos: se o salário sobe, 13º, férias e FGTS sobem junto.
- Aluguel: o índice que está no seu contrato de locação.
- Contas e serviços: o reajuste anunciado por cada fornecedor ou, na falta dele, uma estimativa de inflação.
- Pró-labore: ele também é custo e também precisa ser reajustado.
- Custo variável por aluno: alimentação e material de consumo.
3. Recalcule a mensalidade com os custos novos
Com a planilha de 2027 pronta, refaça o cálculo da mensalidade com a mesma ocupação esperada e a mesma margem de lucro. Assim o reajuste mantém a escola no mesmo nível de lucro, em vez de perder um pouco a cada ano.
4. Compare com o valor atual
Reajuste = mensalidade nova ÷ mensalidade atual − 1.
5. Registre tudo na planilha de custos
A planilha é a sua comprovação. O Decreto 3.274/1999 traz o modelo, que compara ano-base e ano de aplicação em:
- pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, e os encargos de cada um;
- despesas gerais e administrativas: material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, impostos, aluguéis, depreciação;
- pró-labore e valor locativo;
- número de alunos pagantes e não pagantes;
- valor da última mensalidade do ano-base e valor proposto.
Se uma família ou um órgão de defesa do consumidor questionar o aumento, é essa planilha que sustenta o seu número.
Exemplo: o reajuste de uma escola com 48 alunos
A escola do exemplo cobra hoje R$ 1.567 na tabela, com R$ 42.000 de custo fixo, 48 alunos esperados e 20% de lucro. Para 2027, ela projetou estes aumentos (números ilustrativos, não são índices oficiais):
| Custo mensal | 2026 | Reajuste previsto | 2027 |
|---|---|---|---|
| Folha com encargos | R$ 28.000 | 6% (dissídio) | R$ 29.680 |
| Aluguel | R$ 6.000 | 4% (índice do contrato) | R$ 6.240 |
| Pró-labore | R$ 5.000 | 5% | R$ 5.250 |
| Contas e serviços | R$ 3.000 | 5% | R$ 3.150 |
| Custo fixo total | R$ 42.000 | 5,5% | R$ 44.320 |
| Custo variável por aluno | R$ 150 | 5% | R$ 157,50 |
Refazendo o cálculo com os custos de 2027, a mesma ocupação de 48 alunos, a mesma margem de 20%, a faixa de 16% do Simples (parcela a deduzir de R$ 35.640 por ano) e 2% de taxa do boleto:
- Custo fixo por aluno: 44.320 ÷ 48 = R$ 923,33
- Abatimento da parcela a deduzir por aluno: 35.640 ÷ 12 ÷ 48 = R$ 61,88
- Numerador: 923,33 + 157,50 − 61,88 = R$ 1.018,96
- Divisor: 1 − 0,20 (lucro) − 0,16 (Simples) − 0,02 (taxa do boleto) = 0,62
- Preço sugerido: 1.018,96 ÷ 0,62 = R$ 1.643,48
O preço sugerido vai de R$ 1.553,43 para R$ 1.643,48, um reajuste de 5,8%. Na tabela, R$ 1.567 vira R$ 1.657.
| Tipo de aluno | Pagando em dia | No vencimento |
|---|---|---|
| Rematrícula 2027 | R$ 1.657 | R$ 1.841 |
| Aluno novo 2027 | R$ 1.823 | R$ 2.025 |
Por que 5,8% e não 5,5%? Porque a parcela a deduzir do Simples Nacional (R$ 61,88 por aluno neste exemplo) é um abatimento fixo em reais, que não cresce quando os custos sobem. O custo por aluno subiu 5,45% (de R$ 1.025 para R$ 1.080,83), mas, depois de descontar os mesmos R$ 61,88, o valor que precisa ser coberto na fórmula subiu 5,8% (de R$ 963,13 para R$ 1.018,96). Em uma escola na primeira faixa do Simples (6%, sem parcela a deduzir) que permaneça na mesma faixa, o reajuste acompanha exatamente a variação dos custos.
O custo de errar o reajuste
Com os custos de 2027, veja o que acontece com o lucro da mesma escola:
| Decisão | Lucro mensal | Lucro sobre a receita |
|---|---|---|
| Reajuste pelos custos (5,8%) | R$ 15.777 | 20% |
| Reajuste pela inflação (4,5%) | R$ 14.984 | 19,2% |
| Não reajustar | R$ 12.233 | 16,4% |
Não reajustar parece gentileza com as famílias. Na prática, a escola paga a diferença: neste exemplo, mais de R$ 3.500 por mês a menos de lucro, todo mês do ano.
O calendário do reajuste: conte os 45 dias de trás para frente
O prazo da lei é contado a partir da data final de matrícula que a própria escola define no calendário. Monte o cronograma de trás para frente:
- Defina a data final da rematrícula. Exemplo: 15 de dezembro.
- Volte 45 dias. Essa é a data limite para o valor estar publicado: 31 de outubro.
- Volte mais duas a quatro semanas para fechar a planilha de custos, decidir o valor e escrever a comunicação para as famílias.
O que precisa estar divulgado, em local de fácil acesso ao público:
- o texto da proposta de contrato;
- o valor da anuidade apurado pela planilha;
- o número de vagas por sala.
Se o seu calendário de rematrícula termina mais cedo, o prazo de divulgação também chega mais cedo. Para muitas escolas, ele cai entre outubro e novembro.
Erros comuns no reajuste
- Escolher um índice e aplicar na tabela. A lei pede a variação de custos comprovada, não um índice.
- Esquecer que o imposto cresce junto com o preço. Repassar só o aumento do custo deixa a escola abaixo da margem planejada.
- Não reajustar o pró-labore. A dona absorve o aumento em silêncio, ano após ano.
- Divulgar o valor fora do prazo. O prazo de 45 dias conta da data final de matrícula do seu calendário.
- Prometer na tabela um desconto que tira o lucro. O preço com desconto de pontualidade é o que precisa pagar custos e lucro.
- Cobrar lista de material coletivo à parte. Desde 2013, esse custo deve estar dentro da mensalidade.
- Não guardar a planilha. Sem ela, o reajuste não tem comprovação.
Checklist do reajuste para 2027
- Custos reais de 2026 levantados, linha por linha
- Reajuste de cada linha para 2027 projetado (dissídio, contrato de aluguel, fornecedores)
- Mensalidade recalculada com a mesma ocupação e a mesma margem
- Planilha de custos no modelo do Decreto 3.274/1999 preenchida
- Data final de matrícula definida e prazo de 45 dias contado
- Proposta de contrato, valor e vagas por sala publicados
- Comunicação do reajuste para as famílias pronta
Perguntas frequentes
Existe um índice oficial ou um teto para o reajuste da mensalidade escolar?
A Lei 9.870/1999 não fixa índice nem teto. Ela permite acrescentar ao valor do ano anterior o montante proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio, desde que comprovado em planilha de custo. Por isso o reajuste deve nascer da sua planilha, e não de um índice de inflação escolhido por conveniência.
Qual o prazo para divulgar o reajuste da mensalidade?
Pelo artigo 2º da Lei 9.870/1999, a escola deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula. Se a rematrícula termina em 15 de dezembro, a divulgação precisa estar pública até 31 de outubro.
A escola pode reajustar a mensalidade no meio do ano?
Não. O parágrafo 6º do artigo 1º da Lei 9.870/1999 torna nula a cláusula de reajuste em prazo inferior a um ano a contar da fixação do valor, salvo quando a lei prever. O valor definido vale por um ano.
O que é a planilha de custos do Decreto 3.274/1999?
É o modelo oficial que regulamenta a lei. Ela compara o ano-base com o ano de aplicação em pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, encargos, despesas gerais (material, manutenção, serviços, aluguel, impostos), pró-labore, número de alunos pagantes e não pagantes, e traz a última mensalidade e a mensalidade proposta.
A escola pode cobrar lista de material coletivo à parte?
Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material de uso coletivo dos alunos ou da escola. Esse custo precisa estar dentro do valor da mensalidade.
A escola pode negar a rematrícula de aluno inadimplente?
O artigo 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes. Durante o ano, porém, a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência, e o desligamento só pode ocorrer ao final do ano letivo.
Posso reajustar só pela inflação?
Pode, desde que a inflação não ultrapasse a variação real dos seus custos. O risco é o contrário: se a folha subiu mais do que a inflação, reajustar só pela inflação reduz o seu lucro. No exemplo deste guia, um reajuste de 4,5% contra custos que subiram 5,5% derruba o lucro de 20% para 19,2%.
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